O juiz-presidente do Tribunal Judicial da Província de Manica, Efigénio Baptista, defendeu que a convocação de manifestações em Moçambique deve respeitar os procedimentos previstos na legislação, não podendo ser feita apenas através de mensagens telefónicas ou publicações nas redes sociais.
A posição foi apresentada durante uma palestra dirigida a estudantes de Direito, em Chimoio, onde o magistrado explicou que os organizadores de uma manifestação devem apresentar um pré-aviso escrito com pelo menos quatro dias de antecedência.
Segundo Efigénio Baptista, o documento deve indicar os nomes dos proponentes, o local e horário previstos, o objectivo da manifestação e, quando aplicável, o percurso que será seguido pelos participantes.
O magistrado salientou ainda que a legislação moçambicana garante o direito à realização de manifestações pacíficas sem necessidade de autorização prévia. Contudo, os organizadores devem cumprir as formalidades legais e garantir que a manifestação não envolva coacção ou violação dos direitos de outros cidadãos.

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