Portugal aprovou um novo regime jurídico que proíbe a utilização de embarcações de alta velocidade (EAV) entre as 21h e 07h, salvo autorização prévia da Autoridade Marítima como medida de combate ao tráfico de droga nas suas costas.
A legislação em vigor substitui o regime de 1990 e impõe regras mais rígidas incluindo obrigatoriedade de sistema de localização AIS, marcação visível das embarcações com a sigla “EAV” e comunicação prévia de entradas e saídas do território.
O Governo justifica a decisão com o aumento do uso destas lanchas em redes criminosas que operam no Atlântico, especialmente entre Açores, Madeira, Canárias e a costa da Península Ibérica.
Segundo a Polícia Judiciária estas embarcações são uma das principais ameaças no transporte de cocaína e haxixe para a Europa, devido à sua velocidade e manobrabilidade.
O diploma prevê penas de prisão até quatro anos e coimas até 100 mil euros para infrações.

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