A atribuição de pensões de sobrevivência a descendentes de antigos Presidentes da República está a gerar controvérsia jurídica e política em Moçambique. Em causa está a Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro, recentemente reforçada pelo Decreto n.º 9/2026, que permite a filhos, netos e outros descendentes beneficiarem de pensões com base numa simples declaração de dependência.

Juristas e analistas consideram que este regime especial contrasta com a Lei n.º 8/2021, que regula a segurança social dos funcionários do Estado e impõe critérios rigorosos, como limites etários e prova de necessidade. A diferença de tratamento levanta dúvidas quanto ao cumprimento do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República de Moçambique.

Críticos defendem que o modelo cria privilégios injustificados e pode violar princípios de justiça social. Há apelos para que a norma seja revista ou declarada inconstitucional, por favorecer determinadas famílias em detrimento da generalidade dos cidadãos.


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